Art. 9º
- Os órgãos do Poder Judiciário da União ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão de seu Quadro de Pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.
STJ Administrativo. Servidores públicos do poder judiciário. Gratificação. Executante de mandados. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Tese defendida apenas no voto vencido. Inocorrência de prequestionamento. Súmula 320/STJ. Juros de mora. Fazenda Pública. Índice de 6% ao ano. Mais detalhes
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