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Lei 10.485, de 03/07/2002, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 6º - O disposto nesta Lei não se aplica a produtos usados.]

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