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Lei 10.486, de 04/07/2002, art. 25

Artigo25

Art. 25

- O militar reformado por incapacidade decorrente de acidente ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço, ressalvados os casos do inciso IV do art. 24, perceberá os proventos nos limites impostos pelo tempo de serviço computável para a inatividade, observadas as condições estabelecidas no art. 24.

STJ Agravo regimental nos embargos de divergência. Agravo interno improvido. Tema de mérito do recurso especial não apreciado. Discussão de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Violação do CPC, art. 458. Inexistente. Violação do CPC, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Razões de mérito. Dispositivos apontados como violados. Ausência de prequestionamento. Reforma. Proventos proporcionais. Legislação aplicável. Conclusão do tribunal de origem com espeque no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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