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Lei 10.486, de 04/07/2002, art. 53

Artigo53

Art. 53

- A pensão militar será igual ao valor da remuneração ou dos proventos do militar.

STJ Processual civil. Administrativo. Auxílio-moradia nos proventos. Função militar. Tribunal de origem interpretou legislação local para decidir. Súmula 280/STF. Ofensa a direito local. Servidor público do df. Matéria local. Mais detalhes

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