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Lei 10.486, de 04/07/2002, art. 62

Artigo62

Art. 62

- Fica extinto o adicional de Tempo de Serviço, previsto na alínea "d" do inciso II do art. 1º, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anuênios a que fizer jus em 05/09/2001.

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