- A entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização das provas ao órgão estadual competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comprovando estar apta a promover o rodeio segundo as normas legais e indicando o médico veterinário responsável.
STJ Meio ambiente. Ação civil pública ambiental fiscalização de prova de rodeio. Competência do ente estadual. Ilegitimidade passiva da municipalidade. Análise de dispositivo, da CF/88 e constituição estadual. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF e óbice da Súmula 280/STF. Estabilização da tutela antecedente. Afastamento. Fundamento não rebatido no apelo nobre. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes
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