Carregando…

Lei 10.519, de 17/07/2002, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização das provas ao órgão estadual competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comprovando estar apta a promover o rodeio segundo as normas legais e indicando o médico veterinário responsável.

STJ Meio ambiente. Ação civil pública ambiental fiscalização de prova de rodeio. Competência do ente estadual. Ilegitimidade passiva da municipalidade. Análise de dispositivo, da CF/88 e constituição estadual. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF e óbice da Súmula 280/STF. Estabilização da tutela antecedente. Afastamento. Fundamento não rebatido no apelo nobre. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?