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Lei 10.559, de 13/11/2002, art. 10

Artigo10

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 10

- Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos decidir a respeito dos requerimentos baseados nesta Lei.

Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 70 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 70).

Redação anterior (original): [Art. 10 - Caberá ao Ministro de Estado da Justiça decidir a respeito dos requerimentos fundados nesta Lei.]

TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. ANISTIA POLÍTICA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E APOSENTADORIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL ANISTIADA, QUE BUSCA: (A) A AVERBAÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO (22/02/1988 A 30/12/1994) PARA FINS DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E APOSENTADORIA; E (B) O RECEBIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS CORRESPONDENTES A (B1) VENCIMENTOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO E (B2) REFLEXOS NOS VENCIMENTOS ATUAIS DECORRENTES DA AVERBAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO É IMPRESCRITÍVEL; (II) ESTABELECER SE HÁ PRESCRIÇÃO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS PLEITEADAS E, EM CASO AFIRMATIVO, O TERMO INICIAL APLICÁVEL; (III) DETERMINAR SE A AUTORA FAZ JUS À AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E BENEFÍCIOS RELACIONADOS À APOSENTADORIA COM BASE NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PEDIDO DECLARATÓRIO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO É IMPRESCRITÍVEL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF E DO STJ (ARE 1312546 AGR, REL. MIN. EDSON FACHIN; AGINT NO ARESP 1.079.833/PR, REL. MIN. GURGEL DE FARIA). 4. EM RELAÇÃO ÀS VERBAS REMUNERATÓRIAS, APLICA-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 85/STJ. ASSIM, ESTÃO PRESCRITAS AS PARCELAS ANTERIORES A 16/02/2006, CONSIDERANDO O AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 16/02/2011 (AGINT NO ARESP 1.072.301/RJ, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO). 5. COMPROVADO QUE O CRITÉRIO DO Lei 10.559/2002, art. 10 FOI ATENDIDO, POIS A COMISSÃO DA ANISTIA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS RECONHECEU A ANISTIA POLÍTICA POR MEIO DA PORTARIA 2.911 DE 08/11/2019, A AUTORA FAZ JUS À AVERBAÇÃO DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO EM QUE FICOU AFASTADA DE SUAS FUNÇÕES. 6. O DIREITO AOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E AO CÔMPUTO DO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA É ASSEGURADO PELOS ARTS. 112 E 118 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS, QUE GARANTEM ESSES DIREITOS A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS EM EXERCÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 57/2003, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO VÍNCULO JURÍDICO. 7. NÃO É CABÍVEL O CÔMPUTO DO TEMPO DE AFASTAMENTO AVERBADO PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, POIS, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL 10.961/1992, SOMENTE SERVIDORES EFETIVOS ATENDEM AOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALÉM DISSO, NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL. IV. DISPOSITIVO E TESE APELO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO É IMPRESCRITÍVEL. APLICA-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ÀS VERBAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, CONFORME SÚMULA 85/STJ. É ASSEGURADO O CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E APOSENTADORIA AOS SERVIDORES QUE ESTAVAM EM EXERCÍCIO NA DATA DA Emenda Constitucional 57/2003, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO VÍNCULO JURÍDICO. O CÔMPUTO DE TEMPO DE AFASTAMENTO PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL EXIGE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, APLICÁVEIS EXCLUSIVAMENTE A SERVIDORES EFETIVOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, XIV; ADCT, ARTS. 8º, 112 E 118; Lei 10.559/2002, ART. 1º, III; EC ESTADUAL 57/2003; LEI ESTADUAL 10.961/1992. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ARE 1312546 AGR, REL. MIN. EDSON FACHIN, SEGUNDA TURMA, J. 13/04/2023; STJ, AGINT NO ARESP 1.079.833/PR, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 26/08/2019; STJ, AGINT NO ARESP 1.072.301/RJ, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, J. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Lei 10.559/2002. Ato coator. Omissão da autoridade apontada como coator em adimplir o pagamento das parcelas remuneratórias previstas na Portaria anistiadora. Ausência de comprovação do recebimento pela autoridade coatora de aviso comunicando o teor da Portaria anistiadora. Exigência prevista nos Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 18. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Pedido de reconsideração no mandado de segurança. Recebimento como agravo interno. Possibilidade. Militar. Anistia política. Lei 10.559/2002. Ato coator. Omissão da autoridade apontada como coator em adimplir o pagamento das parcelas remuneratórias previstas na Portaria anistiadora. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de estado da justiça. Inteligência dos arts. 10 e 18, da Lei 10.559/2002. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Portaria 1.104/gm-3/64. RE 817.338/DF/STF. Instauração de procedimento de revisão. Alegada parcialidade dos membros da comissão de anistia. Ausência de direito líquido e certo, à míngua de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via mandamental. Segurança denegada. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Portaria 1.104/gm-3/1964. RE 817.338/DF/STF. Instauração de procedimento de revisão. Alegada parcialidade dos membros da comissão de anistia. Ausência de direito líquido e certo, à míngua de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via mandamental. Segurança denegada. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Portaria 1.104/gm-3/1964. RE 817.338/DF/STF. Instauração de procedimento de revisão. Alegada parcialidade dos membros da comissão de anistia. Ausência de direito líquido e certo, à míngua de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via mandamental. Segurança denegada. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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