- Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho
- A Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho será composta de cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho.
§ 1º - É de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, não se lhes aplicando a jornada de trabalho a que se refere o art. 1º, caput e § 2º, da Lei 9.436, de 05/02/1997, e não mais se admitindo a percepção de 2 (dois) vencimentos básicos. [[Lei 9.436/1997, art. 1º.]]
§ 2º - Os atuais ocupantes do cargo de Médico do Trabalho que optarem por permanecer na situação atual deverão fazê-lo, de forma irretratável, até 30/09/99, ficando, neste caso, em quadro em extinção.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Lei 9.436, de 05/02/1997 ((Revogada pela Lei 12.702, de 07/08/2012. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012). Servidor público. Dispõe sobre a jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais)