- O art. 20 da Lei 9.249, de 26/12/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - A pessoa jurídica submetida ao lucro presumido poderá, excepcionalmente, em relação ao quarto trimestre-calendário de 2003, optar pelo lucro real, sendo definitiva a tributação pelo lucro presumido relativa aos três primeiros trimestres.] (NR)
STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Lei 10.684/2003, art. 22 e Lei 10.684/2003, art. 29, III. Aumento da base de cálculo do tributo para as empresas prestadoras de serviço. Violação dos princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do confisco ou da anterioridade. Não ocorrência. Improcedência da ação. Mais detalhes
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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Lei 10.684/2003, art. 22 e Lei 10.684/2003, art. 29, III. Aumento da base de cálculo do tributo para as empresas prestadoras de serviço. Violação dos princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do confisco ou da anterioridade. Não ocorrência. Improcedência da ação. Mais detalhes
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