- Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1º - No caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade.
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao § 1º. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [§ 1º - No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.]
§ 2º - O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º deste artigo, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao § 2º. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [§ 2º - O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.]
§ 3º - Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.
TJRS RECURSOS INOMINADOS. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA. PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO DO TRATAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. Mais detalhes
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TJRS RECURSO INOMINADO. INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA DE IDOSA EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. CUSTEIO PARTICIPATIVO. PARCIAL PROVIMENTO. Mais detalhes
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TJRS EMENTA: DIREITO À SAÚDE. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. CUSTEIO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO. FALTA DE CONDIÇÕES FAMILIARES PARA CUSTEIO. APLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 35 (ESTATUTO DO IDOSO). PERCENTUAL DE 70% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEVER DO MUNICÍPIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mais detalhes
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