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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 43

Artigo43

Título III - DAS MEDIDAS DE PROTEçãO (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 43

- As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao caput. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).

Redação anterior (original): [Art. 43 - As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:]

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III - em razão de sua condição pessoal.

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O RÉU (SEU FILHO) MANIPULOU LAUDOS MÉDICOS E RETEVE SEUS DOCUMENTOS COM O OBJETIVO DE INTERDITÁ-LO E SE APROPRIAR DE SEU PATRIMÔNIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DANO MORAL COM TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. AUTORA APOSENTADA DO INSS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 15.000,00 QUE MERECE SER REDUZIDA PARA R$ 10.000,00 EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES JÁ DETERMINADA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I - CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER - IDOSO EM VULNERABILIDADE SOCIAL - INTELIGÊNCIA Da Lei 10.741/2003, art. 43 - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - VAGA EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mais detalhes

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TJSP Direito civil e processual civil. Apelação. ação de cobrança de débito condominial. idosos como réus. alegação de nulidade da sentença por ausência de intervenção do Ministério Público. Recurso desprovido, na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra julgamento de parcial procedência de ação em que cobrado débito condominial. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão (i) se há nulidade na sentença por ausência de intervenção do Ministério Público e (ii) se houve indevida apreciação das provas. III. Razões de decidir 3. A atuação do Ministério Público em casos envolvendo idosos só é exigida quando se comprova situação de risco, conforme Lei 10.741/2003, art. 43 (Estatuto do Idoso). 4. Oportunizada manifestação à Procuradoria de Justiça, sobreveio parecer pela ausência de interesse de intervenção, prejudicando a alegação recursal. 5. A sentença de primeiro grau apreciou adequadamente as provas, e os fundamentos foram suficientes para sustentar a condenação. O recurso é raso e genérico, não aduzida razão para reforma. 6. Nesse cenário, aplica-se o disposto no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, restando hígida a sentença. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido, na parte conhecida. Tese de julgamento: «1. A intervenção do Ministério Público em demandas envolvendo idosos exige a comprovação de situação de risco, conforme o Estatuto do Idoso, não bastando a idade avançada para ensejá-la. 2. Compete a parte na interposição do recurso aduzir de forma pormenorizada os fatos e fundamentos pelos quais requer a reforma do julgado, assim não agindo, somente resta a manutenção da sentença. Assim é possível no caso a adoção dos fundamentos da sentença, procedimento previsto no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.» - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 127 e 129; CPC/2015, art. 178; Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 43; RITJSP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.235.375/PR/STJ, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 11/05/2011; TJSP, Apelação 1004338-24.2022.8.26.0068, Rel. Paulo Ayrosa, j. 13/06/2024; TJSP, Apelação 1004668-36.2023.8.26.0278, Rel. Adilson de Araujo, j. 28/05/2024 Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento de artigo de Lei tido por vulnerado. Súmula 211/STJ. Não preenchimento dos requisitos para possibilitar o prequestionamento ficto. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto à não demonstração de que a caucionante tenha estabelecido no imóvel penhorado sua residência permanente. Demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior. 3. O conteúdo normativo dos Lei 10.741/2003, art. 4º e Lei 10.741/2003, art. 43 não foi debatido pela corte estadual, carecendo portanto do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. 3.1.o STJ, intérprete da legislação federal, possui jurisprudência assentada no sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando, na interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver sustentado violação ao CPC/2015, art. 1.022 e esta corte superior houver constatado o vício apontado, o que não ocorreu na hipótese. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre- se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de despejo conjugada com cobrança de aluguel. Processual civil. Intervenção do Ministério Público. Idoso. Desnecessidade. Julgamento antecipado da lide. Despacho saneador. Inexistência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Intervenção do Ministério Público e da defensoria pública. Necessidade. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Cirurgia cardíaca com colocação de marca-passo. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Idoso. Intimação do Ministério Público. Demanda individual. Situação de risco prevista na Lei 10.741/2003 não verificada. Desnecessidade. Dano moral não comprovado. Revisão. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Infecção hospitalar. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade no feito. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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