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Lei 10.814, de 15/12/2003, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pela Lei 11.460 de 21/03/2007 - origem da Medida Provisória 327, de 31/10/2006).

Redação anterior: [Art. 11 - Fica vedado o plantio de sementes de soja geneticamente modificada nas áreas de unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, nas terras indígenas, nas áreas de proteção de mananciais de água efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público e nas áreas declaradas como prioritárias para a conservação da biodiversidade.
Parágrafo único - O Ministério do Meio Ambiente definirá, mediante portaria, as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade referidas no caput.]

STJ Administrativo. Direito ambiental. Processual civil. Multa. Ibama. Plantio de organismo geneticamente modificado. Ogm. Irregularidade. Zona de amortecimento. Parque nacional. Alegação de falta de previsão legal. Conduta vedada pela Lei 11.460/2007. Necessidade de autorização. Inexistência de previsão no plano de manejo. Contradição aos fatos dos autos. Súmula 7/STJ. Violação do comunicado 54/98 da CTNbio. Ato administrativo. Conceito de Lei. Não cognição. Aplicação da Súmula 518/STJ por analogia. Recurso. Alínea «c». Paradigma oriundo do mesmo tribunal. Súmula 13/STJ. Mais detalhes

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