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Lei 10.820, de 17/12/2003, art. 8

Artigo8

  • Art. 8º-A acrescentado pela Medida Provisória 1.292, de 12/03/2025, art. 2º
Art. 8º-A

- A União não responde pelo descumprimento das obrigações relativas aos contratos de financiamento de que trata esta Lei.

Medida Provisória 1.292, de 12/03/2025, art. 2º (Acrescenta o artigo)
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