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Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. [[Lei 10.826/2003, art. 17. Lei 10.826/2003, art. 18.]]

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de arma de fogo. Suficiência probatória. Pedido de absolvição e de desclassificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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TJRJ Revisão Criminal. Requerente definitivamente condenado, nos autos da ação penal 0265161-04.2019.8.19.0001, pela prática dos delitos previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, I, V e VI, todos da Lei 11.343/2006, e do art. 17 c/c Lei 10.826/03, art. 19. Pedido revisional manejado com amparo no art. 621, I e III do CPP. Coisa julgada que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais previstos em rol taxativo do CPP, art. 621. Preliminar. Abordagem ilícita. Inexistência de vícios capazes de ensejar nulidade processual. Ação revisional de natureza desconstitutiva. Requerente deve demonstrar erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação ou enquadramento, ou ainda a existência de elementos comprovadamente falsos que tenham fundamentado a condenação. Ausência de prova nova apresentada pelo Requerente que comprove erro judicial ou condenação baseada em documentos falsos após o trânsito em julgado. Tráfico privilegiado. Questão analisada pela Oitava Câmara Criminal. Crime planejado e executado de forma organizada. Utilização de batedor, rastreamento por celular e ações escalonadas. Elementos que indicam a integração do Réu a organização criminosa, justificando a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência do STJ. Ausência de afronta a texto expresso de lei e/ou à evidência dos autos. Dosimetria da pena. Revisão criminal apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante na aplicação da sanção penal. Não admissão de utilização da revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse, com o propósito de rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, a resposta penal valorada no processo originário. Jurisprudência do STJ. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar o reexame do processo originário. Inconformismo do requerente contra a condenação. Instituto inadequado à reavaliação de fatos, provas e direito que, ao longo do regular processo judicial, tenham levado o aqui postulante à condenação. Inteligência do CPP, art. 621. Improcedência da revisão criminal. Manutenção da condenação do requerente na ação penal 0265161-04.2019.8.19.0001. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO (art. 17, §1º, C/C art. 19, AMBOS DA LEI 10.826/03). RÉUS QUE TRAZIAM CONSIGO, COM DESTINAÇÃO COMERCIAL, DENTRO DE UM ÔNIBUS VINDO DE SÃO PAULO, 84 PISTOLAS DE DIVERSOS CALIBRE, COM NUMERAÇÕES RASPADAS, ALÉM DE 167 CARREGADORES DE PISTOLA DE CALIBRES VARIADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 (DEZ) ANOS, 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (RÉU BRUNO), E 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 185 (CENTO E OITENTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (ACUSADO GILIARD), AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ELEMENTAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO FOI DESCRITA NA DENÚNCIA. DESTINAÇÃO COMERCIAL CITADA GENERICAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA EM RELAÇÃO AO RÉU BRUNO. DENUNCIADO GILIARD QUE CONFESSOU A PRÁTICA CRIMINOSA, ISENTANDO O COMPARSA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL. LIAME SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. PUGNA PELA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ARMAS DE FOGO QUE SÃO ELEMENTARES DO TIPO PENAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARMAS DE FOGO QUE ERAM DE USO PERMITIDO À ÉPOCA DOS FATOS. NOVA LEGISLAÇÃO QUE NÃO PODE RETROAGIR, EM INTERPRETAÇÃO IN MALAM PARTEM. REQUERIMENTO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO E PREQUESTINOAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. POTENCIALIDADE DOS ARMAMENTOS APREENDIDOS ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA DOS RÉUS AO TIPO PENAL DESCRITO NO §1º, Da Lei 10.826/03, art. 17, QUE NÃO DESAFIA QUALQUER REPARO. PEÇA EXORDIAL QUE CLARAMENTE DESCREVEU QUE A POSSE DO FARTO MATERIAL BÉLICO TINHA DESTINAÇÃO COMERCIAL. ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 10.826/03, art. 19. ARMAS DE FOGO QUE ERAM DE USO PERMITIDO À ÉPOCA DOS FATOS. REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR, MAIS GRAVOSA, QUE NÃO PODE RETROAGIR PARA PREJUDICAR OS RÉUS. «KIT RAJADA» QUE TORNA A ARMA DE FOGO EM AUTOMÁTICA, SENDO DE USO RESTRITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO FOI REFERIDA NA SENTENÇA. DESCABIDO O EMPREGO DE ARGUMENTOS COMPLEMENTARES POR ESTA SEGUNDA INSTÂNCIA PARA SUSTENTAR A CONCLUSÃO DO MAGISTRADO A QUO, O QUE CONFIGURARIA EVIDENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS. NA PRIMEIRA FASE, MANTIDA, POR FALTA DE RECURSO DO PARQUET, A EXASPERAÇÃO NO PERCENTUAL DE SOMENTE 1/8 PELA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE ARMAMENTOS E COMPONENTES APREENDIDOS, DEMONSTRANDO CULPABILIDADE EXACERBADA. CORRIGIDA, DE OFÍCIO, A SANÇÃO PECUNIÁRIA PARA 11 (ONZE) DIAS-MULTA, NOS TERMOS DO CP, art. 49. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU GILIARD, RETORNANDO AS REPRIMENDAS AOS SEUS PATAMARES MÍNIMOS. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. SANÇÕES FINAIS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA, PARA O ACUSADO GILIARD, E 06 (SEIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, PARA O RÉU BRUNO. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS, UMA VEZ QUE É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §3ª, AMBOS DO CP, CONSIDERANDO A GRANDE QUANTIDADE DE ARMAS QUE COLOCA EM RISCO A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C». ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, AFASTANDO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 10.826/03, art. 19, REDIMENSIONAR AS REPRIMENDAS DOS APELANTES, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS, NOS TERMOS SUPRACITADOS. Mais detalhes

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TJSP apelação criminal defensiva. Comércio ilegal de arma de fogo e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva, autoria e causa de aumento comprovadas. Imperativa a aplicação do princípio da consunção entre os delitos, absolvendo-se o apelante da posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Pena do crime remanescente (comércio ilegal de arma de fogo), mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso, seis (6) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, inexistem atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, a pena foi aumentada em 1/2, pela causa de aumento da Lei 10.826/03, art. 19 (arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito), tendo-se nove (9) anos de reclusão e quinze (15) dias-multa. A pena é final. Mantém-se o regime inicial fechado. Não pode substituir a pena corporal por restritivas de direitos, pois ausentes os pressupostos. Recurso em liberdade, com determinação Mais detalhes

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TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 17, C/C 19, AMBOS DA LEI 10.826/03. APELANTES CONDENADO A 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE MATERIALIDADE, DIANTE DA VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE E PRIVACIDADE, PELA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA A LEGITIMAR A BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ OU SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA, NOS TERMOS DO art. 386, S III E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DO art. 16, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO SEU PATAMAR MÍNIMO, A EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO art. 19, AMBOS DA LEI 10.826/03, A MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. BUSCA PESSOAL. CONTEXTO FÁTICO EVIDENCIAVA A EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA NO VEÍCULO. SENTENÇA NÃO ARRIMADA EXCLUSIVAMENTE NA ADMISSÃO INFORMAL DO RECORRENTE NO ÁTIMO DE SUA CAPTURA. DELITO TIPIFICADO NA LEI DE ARMAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ARMAS E ACESSÓRIOS, REVELANDO O EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. MANTIDA A CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA na Lei 10.826/03, art. 19. DOSIMETRIA. MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PARA 1/6 (UM SEXTO), POR SER PROPORCIONAL. PENA REDIMENSIONADA PARA 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico internacional de arma de fogo. Trancamento da persecução penal. Atipicidade não verificada de plano. Tese complexa, que demanda dilação probatória. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de uso restrito. Transnacionalidade. Competência da Justiça Federal. Súmula 283/STF. Absolvição ou desclassificação. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. 1.o tribunal de origem, ao analisar a questão acerca da competência da Justiça Federal, concluiu. (i) pela transnacionalidade da conduta e (ii) pela preclusão, uma vez que tal ponto já foi objeto de 02 (duas) decisões anteriores à sentença, sendo uma proferida no evento 36 dos autos do inquérito policial e outra no evento 41 dos autos da ação penal, e não foi objeto de recurso (e/STJ fls. 681/682). Contudo, a parte recorrente, em seu recurso especial, limita-se a alegar a ausência da transnacionalidade, nada falando acerca da preclusão. Assim, a falta de impugnação dos referidos fundamentos do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de arma de fogo. Suficiência probatória. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Tráfico internacional de armas de fogo e munições de uso restrito. Art. 18, c/c a Lei 10.826/2003, art. 19. Alegação de ofensa aos arts. 29, § 1º, e 59 do CP. Falta de prequestionamento. Tese que não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido. Matéria não suscitada em sede de apelação. Súmula 211/STJ. Precedentes. Mais detalhes

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STJ agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Lei 10.826/2003, art. 18 e Lei 10.826/2003, art. 19. Prisão preventiva mantida na sentença e no julgamento da apelação. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, na espécie. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Alegação de incompatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão cautelar. Superveniente acolhimento de embargos de declaração pela corte de origem, com efeitos infringentes, estabelecendo-se o regime inicial fechado. Prejudicialidade. Agravo parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido. Mais detalhes

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