Art. 11
- Ficam vedadas as concessões de novos benefícios no âmbito de cada um dos programas a que se refere o parágrafo único do art. 1º.
Parágrafo único - A validade dos benefícios concedidos no âmbito do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA - [Cartão Alimentação] encerra-se em 31 de dezembro de 2011.
Parágrafo acrescentado pela Lei 12.512, de 14/10/2011.
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