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Lei 10.883, de 16/06/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, que compreendem cinco padrões cada uma delas, na forma do Anexo I.

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 9º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 9º): [Art. 1º - A Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, que compreendem cinco padrões cada uma delas, na forma do Anexo I.

Redação anterior (Da Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 42): [Art. 1º - A Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, compreendendo, as três primeiras, três padrões, e a última, quatro padrões, na forma do Anexo I.]

Redação anterior (Original): [Art. 1º - Carreira de Fiscal Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, compreendendo, as 3 (três) primeiras, 3 (três) padrões, e, a última, 4 (quatro) padrões, na forma do Anexo I desta Lei.]

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