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Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 50

Artigo50

Art. 50

- Nas ações judiciais que tenham por objeto obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação imobiliários, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso, sob pena de inépcia.

§ 1º - O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.

§ 2º - A exigibilidade do valor controvertido poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, no tempo e modo contratados.

§ 3º - Em havendo concordância do réu, o autor poderá efetuar o depósito de que trata o § 2º deste artigo, com remuneração e atualização nas mesmas condições aplicadas ao contrato:

I - na própria instituição financeira credora, oficial ou não; ou

II - em instituição financeira indicada pelo credor, oficial ou não, desde que estes tenham pactuado nesse sentido.

§ 4º - O juiz poderá dispensar o depósito de que trata o § 2º em caso de relevante razão de direito e risco de dano irreparável ao autor, por decisão fundamentada na qual serão detalhadas as razões jurídicas e fáticas da ilegitimidade da cobrança no caso concreto.

§ 5º - É vedada a suspensão liminar da exigibilidade da obrigação principal sob a alegação de compensação com valores pagos a maior, sem o depósito do valor integral desta.

TJMG APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO - SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CONTRATO CELEBRADO COM EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (SFI) - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TEMA IRDR 56 - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA - RESCISÃO DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPRADOR - SÚMULA 543/STJ - DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - POSSIBILIDADE - CLÁSULA PENAL - INVERSÃO - TEMA 971 DO STJ - JUROS DE MORA SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - DANO MORAL - VERIFICAÇÃO - VALOR - COMPENSAÇÃO E DESESTÍMULO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. - Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIADE. INTELIGÊNCIA Da Lei 10.931/04, art. 50. - O Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Indeferimento da petição inicial. Tutela cautelar. Requisitos. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação revisional. Financiamento habitacional. CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Decreto-lei 70/66. Momento da correção do saldo devedor. Taxa referencial. Lei 10.931/2004, art. 50. Incidência da Súmula 283/STF. Demais questões. Ausência de prequestionamento. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Processual civil. Ação de consignação em pagamento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Lei 10.931/2004. Necessidade de depósito. Reversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Contratos de financiamento imobiliário. Sistema financeiro de habitação. Lei 10.931/2004. Inovação. Requisitos para petição inicial. Aplicação a todos os contratos de financiamento. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Sfh. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Inadimplência no depósito dos valores incontroversos. Questões fáticas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Sfh. Ação de revisão/quitação de contrato com cobertura pelo fcvs firmado em 1983. Lei 10.931/04, art. 50. Condição específica de procedibilidade. Depósito das parcelas controversas e incontroversas. Não aplicação. § 4º, art. 50 da Lei 10.931. Forte razão de direito. Condições para quitação antecipada estabelecidas pela jurisprudência do STJ. Lei 10.150/00. Revaloração de elementos constantes da decisão recorrida não atrai a incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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