Carregando…

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 51

Artigo51

Art. 51

- Sem prejuízo das disposições do Código Civil, as obrigações em geral também poderão ser garantidas, inclusive por terceiros, por cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis, por caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis e por alienação fiduciária de coisa imóvel.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de extinção de condomínio. Negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal estadual. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Alegação de violação do CCB/2002, art. 1.319, Lei 4.728/1965, art. 66-B e Lei 10.931/2004, art. 51. Teses quanto ao direito potestativo do comunheiro à extinção do condomínio e à ausência de prejuízo à credora fiduciária. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade. Ausência de expressa alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 nas razões do apelo nobre. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?