- (Revogado pela Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 74. Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)
Redação anterior (Original): [Art. 4º - Não se aplica o disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei às pessoas jurídicas de que trata o art. 77, inc. I, da Lei 8.981, de 20/01/1995, aos investidores estrangeiros referidos no art. 16 da Medida Provisória 2.189-49, de 23/08/2001, e às entidades ou fundos optantes pelo regime especial de que trata o art. 2º da Medida Provisória 2.222, de 04/09/2001, que permanecem sujeitos às normas previstas na legislação vigente. [[Lei 8.981/1995, art. 77. Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 16. Medida Provisória 2.222/2001, art. 2º. Lei 11.033/2004, art. 1º. Lei 11.033/2004, art. 2º.]]
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