Art. 7º
- Os cargos do Plano de Carreira são organizados em cinco níveis de classificação A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no art. 5º, caput, II, no Anexo II e no Anexo II-A. [[Lei 11.091/2005, art. 5º.]]
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 131 (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Original): [Art. 7º - Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inc. II do art. 5º e no Anexo II desta Lei.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!