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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 103

Artigo103

  • Falência. Decretação. Administração e disposição dos bens pelo devedor. Impossibilidade
Art. 103

- Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.

Falência. Falido. Fiscalização da administração da falência. Normas

Parágrafo único - O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.

TJSP DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERVENÇÃO DA SOCIEDADE FALIDA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Contrato de câmbio. Ação de execução por título extrajudicial proposta por massa falida. Possibilidade de o falido intervir no processo na condição de assistente, por aplicação da regra expressa do Lei 11.101/2005, art. 103, parágrafo único, reproduzindo a disposição do Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Tal intervenção se dá a título de assistência litisconsorcial (considerada «sui generis» pela jurisprudência), a se ter em conta que o falido, mais que mero interesse jurídico, é titular do direito controvertido, ou de eventuais sobras desse direito, depois de satisfeito o passivo falimentar. Uma vez que a lei falimentar não faz distinção, é viável que tal peculiar modalidade de assistência tenha lugar na execução. Situação em exame, no entanto, fazendo necessária a regularização da representação processual do falido. Negaram provimento ao agravo, com observação Mais detalhes

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TJSP DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal movida contra massa falida - Exceção de pré-executividade apresentada em nome da massa falida, mas pelo representante da empresa falida - Irregularidade da representação - A massa falida atua em juízo representada exclusivamente pelo administrador judicial - Decisão agravada que não tratou da legitimidade da falida para atuar como assistente nos termos da Lei 11.101/05, art. 103 e arts. 119 e seguintes do CPC, mas apenas da deficiência da petição, irregularmente apresentada em nome da massa falida pelos representantes da falida - Decisão mantida - Recurso desprovido Mais detalhes

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STJ Direito falimentar. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Política de recuperação de créditos. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJSP Falência - Habilitação de crédito - Pleito voltado para o recebimento de honorários advocatícios referentes a ação movida contra o Município de São Paulo - Ausência de um instrumento contratual - Retenção de valores pela agravada referente à parcela do montante devido - Alegação da celebração de contrato sob forma verbal, afirmada fixação do percentual de 19,5% (dezenove e meio por cento) para a hipótese de êxito - Formalização do contrato de honorários somente após a falência e o recebimento do valor do precatório - Ausência de comprovação de contrato no ato da interposição da ação - Ônus da prova pertencente à agravante - Aplicação do art. 373, I do CPC/2015 - Os valores percebidos não atingem, nem mesmo, o percentual - Encaminhamento de valores restastes à fila de precatório - Recebimento após decretação da falência da agravada - Devedor perde o direito de administrar e dispor de seus bens, conforme a regra inscrita na Lei 11.101/2005, art. 103 - Decisão mantida - Recurso desprovido Mais detalhes

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STJ Direito empresarial e falimentar. Recurso especial. Documento eletrônico vda41244064 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antonio carlos ferreira assinado em. 27/04/2024 12:56:40publicação no dje/STJ 3856 de 30/04/2024. Código de controle do documento. 04e229bd-a959-49b0-9e4d-40e3104b7f63 falência de instituição financeira. Regimes de Resolução de instituições financeiras. Prévia submissão a regime de liquidação extrajudicial. Risco sistêmico de prejuízos socioeconômicos. Pedido de falência pelo liquidante. Autorização do banco central do Brasil. Lei 6.024/1976, art. 21, «b». Acionistas ex-administradores e controladores. Legitimidade. Assistência litisconsorcial sui generis. Lei 11.101/2005, art. 103. Falência como processo estrutural. Autorização da assembleia geral para o pedido de autofalência. Lei 6.404/1976, art. 122, IX. Desnecessidade. Princípio da especialidade. Atribuição exclusiva do liquidante. Teoria da causa madura. Requisitos. Impossibilidade de reanálise. Conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso provido em parte. Mais detalhes

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STJ Falência. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Apreensão e retenção de passaporte do falido. Medida atípica (CPC/2015, art. 139, IV). Razoabilidade. É cabível a medida coercitiva atípica de apreensão de passaportes, em sede de processo de falência, quando constatados fortes indícios de ocultação de patrimônio. Decisão fundamentada. Direito ao contraditório. Ordem de habeas corpus denegada. Constitucional, processual civil e falimentar. Lei 11.101/2005, art. 22, III, «i». Lei 11.101/2005, art. 99, IX. Lei 11.101/2005, art. 103. Lei 11.101/2005, art. 104. Lei 11.101/2005, art. 189. CPC/2015, art. 774. Mais detalhes

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STJ Processual civil e falimentar. Agravo interno no recurso especial. Falido. Legitimidade recursal. Conservação de direitos e dos bens arrecadados. Intervenção nos processos em que a massa for parte. Possibilidade. Capacidade processual. Assistência litisconsorcial sui generis. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Falência. Decretação. Falida. Personalidade jurídica. Extinção imediata. Não ocorrência. Capacidade processual. Manutenção. Civil, processual civil e falimentar. Agravo regimental agravo em recurso especial. Recurso provido. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Decreto-lei 7.661/1945, art. 40. Decreto-lei 7.661/1945, art. 63, XVI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 74. Decreto-lei 7.661/1945, art. 129. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136. Decreto-lei 7.661/1945, art. 138. CPC/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 12, III. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 70. CPC/2015, art. 75, III e V. CCB/1916, art. 20. CCB/1916, art. 1.399, IV. CCB/2002, art. 51, § 3º. CCB/2002, art. 1.033. CCB/2002, art. 1.044. Lei 6.404/1976, art. 207. Lei 11.101/2005, art. 101. Lei 11.101/2005, art. 103. Lei 11.101/2005, art. 153. Lei 11.101/2005, art. 159. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Mais detalhes

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