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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 141

Artigo141

  • Falência. Realização do ativo. Efeitos
Art. 141

- Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: [[Lei 11.101/2005, art. 142.]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [Art. 141 - Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:]

Falência. Realização do ativo. Sub-rogação pelos credores

I - todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; [[Lei 11.101/2005, art. 83.]]

Falência. Realização do ativo. Alienação sem ônus para o arrematante

II - o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

§ 1º - O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:

I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou

III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

Falência. Realização do ativo. Alienação sem ônus para o arrematante. Novo contrato de trabalho para os empregados

§ 2º - Empregados do devedor contratados pelo arrematante serão admitidos mediante novos contratos de trabalho e o arrematante não responde por obrigações decorrentes do contrato anterior.

§ 3º - A alienação nas modalidades de que trata o art. 142 desta Lei poderá ser realizada com compartilhamento de custos operacionais por 2 (duas) ou mais empresas em situação falimentar. [[Lei 11.101/2005, art. 142.]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 3º. Vigência em 23/01/2021. Vigência em 23/01/2021).

TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . 1 - Mais detalhes

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TJRJ DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. DECISÃO QUE INDEFERE A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE IMISSÃO DA ARREMATANTE NA POSSE DO BEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. QUESTÕES AVENTADAS PELA ARREMATANTE QUE NÃO DIZEM RESPEITO À ARREMATAÇÃO, MAS APENAS À ALEGADA POSSE DO IMÓVEL POR TERCEIRO, E, PORTANTO, NÃO SE INSCREVEM NA COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 2. ARREMATAÇÃO CONCLUÍDA EM 2015, NA FORMA DO CPC, art. 903 E Da Lei 11.101/2005, art. 141, II. DILIGÊNCIA ORIGINAL DE IMISSÃO QUE NÃO FOI CUMPRIDA POR INÉRCIA DA ARREMATANTE. NOVO PLEITO DE IMISSÃO FORMULADO CERCA DE DEZ ANOS DEPOIS DA ARREMATAÇÃO. 3. POSSE DO IMÓVEL POR TERCEIRO, EMPRESA MUNICIPAL, QUE DEVE SER DEBATIDA EM VIA PRÓPRIA, MEDIANTE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. MATÉRIA FÁTICA COMPLEXA, QUE COMPREENDE USUCAPIÃO E DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA E NÃO ESTÁ COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FALÊNCIA. PENDÊNCIA DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA AJUIZADA PELA AGRAVANTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 4. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

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TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. DESPROVIMENTO. 1. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Impugnação à execução. Rejeição. 1. Preliminar. Inconsistência. Inexistência de preclusão em torno do tema aqui em discussão, até mesmo porque a anterior impugnação suscitada por HSBC não chegou a ser decidida. 2. Aquisição, pelo HSBC (incorporado pelo Banco Bradesco S/A, ora agravante), da carteira de clientes e outros ativos pertencentes ao Banco Bamerindus do Brasil S/A, ora em regime de liquidação extrajudicial. Negócio fazendo presumir, sobretudo à luz do CDC, a aquisição das obrigações pertinentes a tal carteira de clientes, inclusive as pretéritas. Solução diversa que implicaria iniquidade frente à massa de consumidores, pois que em manifesto e exclusivo proveito do agravante, tanto porque não consta positivado nos autos ter o banco adquirente realizado desembolsos em razão do negócio celebrado com a instituição financeira outra. Não reconhecimento de sucessão, em hipóteses tais, reclamando demonstração de pagamento do justo preço pela aquisição da parcela sadia da instituição financeira em liquidação extrajudicial, nos moldes do que hoje expressamente prevê a Lei 11.101/05, art. 141, em conjugação com a Lei 6.024/74, art. 34. 3. Bem reconhecida a sucessão do primitivo devedor pelo agravante. Afastaram a preliminar e negaram provimento ao agravo Mais detalhes

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STJ Agravo interno no conflito de competência. Obrigações tributárias advindas de negócio juridica. Responsabilidade limitada/subsidiária. Inexistência de conflito. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. I. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. LEI 11.101/2005. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Mais detalhes

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