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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 143

Artigo143

  • Falência. Realização do ativo. Alienação. Impugnação. Normas
Art. 143

- Em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 desta Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital. [[Lei 11.101/2005, art. 142.]]

§ 1º - Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 1º. Vigência em 23/01/2021).

§ 2º - A oferta de que trata o § 1º deste artigo vincula o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 2º. Vigência em 23/01/2021).

§ 3º - Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 3º. Vigência em 23/01/2021).

§ 4º - A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas na Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), para comportamentos análogos.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 4º. Vigência em 23/01/2021).

TJSP IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. Mais detalhes

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TJSP FALÊNCIA - ENGEBASA - ARREMATAÇÃO - DECISÃO QUE SUSPENDEU A ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO, DIANTE DA DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE DOS BENS LEVADOS A LEILÃO - Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. HASTAS PÚBLICAS. IMISSÕES NA POSSE JÁ DETERMINADAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS. QUADRO GERAL DE CREDORES DESATUALIZADO. CABIMENTO DA SUSPENSÃO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES OBTIDOS COM AS ARREMATAÇÕES ATÉ MANIFESTAÇÃO DO MP E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE REALIZAÇÃO DE ATIVOS. INCIDÊNCIA DOS arts. 75, I, E 99, §3º, DA LEI 11.101/2005, E DOS PRINCÍPIOS DA MAXIMIZAÇÃO DOS ATIVOS, DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO (VERBETE SUMULAR 59 DO TJRJ). - Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO DA MARCA. Mais detalhes

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TJSP ATO JURÍDICO. ANULAÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS. EXCUSSÃO ORIUNDA DE REGULAR PROCEDIMENTO LEVADO A EFEITO EM PROCESSO FALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, A FAVOR DE QUEM REALIZADAS ANTERIORMENTE PENHORAS SOBRE OS IMÓVEIS. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA REGRA Da Lei 11.101/05, art. 143, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE EDITAL. NORMA ESPECÍFICA QUE NÃO FOI DERROGADA PELA REGRA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO RESIDUAL DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NO ÂMBITO DO PROCESSO FALIMENTAR, DE MANEIRA SUPLETIVA OU SUBSIDIÁRIA, A DEPENDER DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE TRATAMENTO NORMATIVO REALIZADO PELO DIPLOMA LEGAL RELATIVO À FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MICROSSISTEMA FALIMENTAR QUE É REGIDO POR REGRAS E PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS E INTER-RELACIONADOS. GARANTIA, ADEMAIS, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NA MEDIDA EM QUE POSSIBILITADA A OFERTA DE IMPUGNAÇÃO. SILÊNCIO DO AUTOR QUE SÓ A ELE PREJUDICA. PENHORA PRETÉRITAS QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE OBSTAR O PROCEDIMENTO DE ARREMATAÇÃO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE A ARREMATAÇÃO JUDICIAL OPERA O CANCELAMENTO INDIRETO DAS CONSTRIÇÕES. PENHORAS QUE PERDEM EFICÁCIA DIANTE DO FORÇA EXTINTIVA DA ARREMATAÇÃO, QUE ALCANÇA ONERAÇÕES PESSOAIS E REAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. Mais detalhes

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TJSP Falência. Alienação de bens. Impugnação. Legitimidade circunscrita às pessoas referidas no Lei 11101/2005, art. 143. Descabimento do ajuizamento de embargos à arrematação, diante de mecanismo específico previsto no mencionado diploma legal. Impossibilidade de desfazimento da alienação, que, inclusive, contou com a aprovação expressa da representante do Ministério Público. Existência, ademais, de anterior decisão da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais que negou direito de retenção por benfeitorias feitas nas máquinas alienadas, ressalvado, apenas, eventual direito de crédito, a ser apurado em via própria. Impugnação considerada intempestiva e ajuizada por quem não tinha legitimidade a tanto. Indeferimento mantido, determinada a entrega dos bens ao adquirente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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