- O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses:
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2021).I - existência de garantias cruzadas;
II - relação de controle ou de dependência;
III - identidade total ou parcial do quadro societário; e
IV - atuação conjunta no mercado entre os postulantes.
TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERÇAÇÃO JUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP Agravo de instrumento - Recuperação Judicial do GRUPO ANIN - Decisão de origem que deferiu o processamento do pedido recuperacional também em consolidação substancial - Insurgência do banco credor - Alegação de postura fraudatória por parte das recuperandas - Inadmissibilidade - Administradora judicial que comprovou de forma bastante minuciosa, na origem e nestes autos, o preenchimento dos requisitos dispostos no Lei 11.101/2005, art. 69-J, introduzido pela Lei 14.112/2020, em especial a existência de interconexão e confusão entre ativos ou passivos das devedoras, garantias cruzadas, relação de controle ou de dependência e atuação conjunta no mercado - Ausência de indícios de fraude por parte das recuperandas - Consolidação substancial das empresas recuperandas que, no caso concreto, mostra-se viável e necessária para evitar-se excessivo dispêndio de tempo e de recursos - Decisão agravada mantida - RECURSO IMPROVIDO Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!