- Falência. Desconsideração da personalidade jurídica
- É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 2º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), não aplicada a suspensão de que trata o § 3º do art. 134 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil). ] [[CCB/2002, art. 50. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 137.]]
Redação anterior: [Art. 82 - (acrescentdo pela Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 9º. Não convertida em Lei na lei de conversão (Lei 13.874/2019. Veja CCB/2002, art. 49-A).
Redação anterior (acrescentdo pela Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 9º. Não convertida em Lei na lei de conversão (Lei 13.874/2019. Veja CCB/2002, art. 49-A): [Art. 82-A - A extensão dos efeitos da falência somente será admitida quando estiverem presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica de que trata o art. 50 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.] (NR) [[CCB/2002, art. 50.]]]
STJ Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida. 1.»segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência» (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024 Mais detalhes
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TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO E CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mais detalhes
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TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. Mais detalhes
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STJ Direito empresarial. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Desconsideração da personalidade jurídica. Recuperação judicial. Inaplicabilidade do Lei 11.101/2005, art. 82-A. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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