- Falência. Restituição. Despesa com a conservação da coisa
- O requerente que tiver obtido êxito no seu pedido ressarcirá a massa falida ou a quem tiver suportado as despesas de conservação da coisa reclamada.
TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS. DESPESAS COM A CONSERVAÇÃO DA COISA RECLAMADA. LEI 11.101/05, art. 92. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO E/OU COISA JULGADA SOBRE O DEVER DE RESSARCIMENTO DO AGRAVANTE. R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUE NÃO DECIDIU SOBRE A MATÉRIA. MANIFESTAÇÃO DO I. ADMINISTRADOR JUDICIAL NOS AUTOS DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUE NÃO É CAPAZ DE AFASTAR OBRIGAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SOBRE A MATÉRIA. DESPESAS DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADAS, DIVIDIDAS NA PROPORÇÃO DEVIDA AO AGRAVANTE COM O PRODUTO DAS VENDAS DOS BENS ARRECADADOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE DESPESAS OCORRIDAS APÓS A ENTREGA DOS BENS AO ARREMATANTE. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. R. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Recurso especial. Ação de depósito. Banco consignatário versus sociedade falida que deixou de repassar parcelas de empréstimos retidas de seus empregados no período anterior à decretação da falência. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Hermenêutica. Direito intertemporal. Habilitação de crédito. Moeda estrangeira. Processamento de concordata preventiva anterior, com subsequente migração para a recuperação judicial. Requerimento de conservação da variação cambial como parâmetro de pagamento do crédito, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 50, § 2º. Impossibilidade. Crédito que já se encontrava sob os efeitos do Decreto-lei 7.661/1945, devendo a conversão ocorrer pelo câmbio do dia em que mandou processar a concordata. Decreto-lei 7.661/1945, art. 213. Decreto-lei 7.661/1945, art. 13. Lei 11.101/2005, art. 192, § 3º. Lei Complementar 101/2000, art. 38. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!