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Lei 11.116, de 18/05/2005, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 6º - Aplicam-se à produção e comercialização de biodiesel as disposições relativas ao § 1º do art. 2º das Leis no 10.637, de 30/12/2002, e no 10.833, de 29/12/2003.]

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