Capítulo VII - DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (Ir para)
Art. 34- Os arts. 15 e 20 da Lei 9.249, de 26/12/1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos a partir de 01/01/2006)[Lei 9.249/1995, art. 15 - (...)
§ 4º - O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.]
[Lei 9.249/1995, art. 20 - (...)
§ 1º - A pessoa jurídica submetida ao lucro presumido poderá, excepcionalmente, em relação ao 4º (quarto) trimestre-calendário de 2003, optar pelo lucro real, sendo definitiva a tributação pelo lucro presumido relativa aos 3 (três) primeiros trimestres.
§ 2º - O percentual de que trata o caput deste artigo também será aplicado sobre a receita financeira de que trata o § 4º do art. 15 desta Lei.] [[Lei 9.249/1995, art. 15.]]
§ 4º - O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.]
[Lei 9.249/1995, art. 20 - (...)
§ 1º - A pessoa jurídica submetida ao lucro presumido poderá, excepcionalmente, em relação ao 4º (quarto) trimestre-calendário de 2003, optar pelo lucro real, sendo definitiva a tributação pelo lucro presumido relativa aos 3 (três) primeiros trimestres.
§ 2º - O percentual de que trata o caput deste artigo também será aplicado sobre a receita financeira de que trata o § 4º do art. 15 desta Lei.] [[Lei 9.249/1995, art. 15.]]
STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, de obscuridade e de julgamento extra petita. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Tributário. Irpj e CSLL. Lucro presumido. Anos-calendário de 2002 a 2005. Variação monetária. Compra e venda de imóveis a prazo. Classificação como receitas financeiras. Norma expressa. Precedentes do STJ. Aplicação de Lei vigente à época do lançamento. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!