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Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 41

Artigo41

Capítulo IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (Ir para)
Art. 41

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 41 - O § 8º do art. 3º da Lei 9.718, de 27/11/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. III:
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos a partir de 14/10/2005).
[Lei 9.718/1998, art. 3º - (...)
§ 8º - (...)
III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional.
(...)]

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