Capítulo III - DOS ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL(Ir para)
Art. 10- Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
STJ Direito penal. Agravo regimental. Violência doméstica. Crime de ameaça. Decadência do direito de representação. Não configuração. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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