Seção II - DA EDUCAÇÃO NA REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA(Ir para)
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 4º (acrescenta a Seção II)Art. 22-A
- As pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sisnad terão atendimento nos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização.
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 4º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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