Carregando…

Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 10

Artigo10

Cargo de Professor de 3º Grau do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - (Ir para)
  • Art. 10-A acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 160
Art. 10-A

- A partir de 01/01/2025, a estrutura do cargo de Professor de 3º Grau do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos passa a ser a constante do Anexo III-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo III-B.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 160 (Acrescenta o artigo)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?