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Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 10

Artigo10

  • Art. 10-B acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 160
Art. 10-B

- A partir de 01/01/2025, o cargo de Professor de 3º Grau do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos passa a ser remunerado por:

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 160 (Acrescenta o artigo)

I - vencimento básico, na forma do Anexo IV-B; e

II - Retribuição por Titulação, na forma do Anexo V-C.

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