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Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 11

Artigo11

Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus - (Ir para)
Art. 11

- A Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, fica estruturada, a partir de 01/02/2006, na forma do Anexo VI, em seis Classes:

I - Classe A;

II - Classe B;

III - Classe C;

IV - Classe D;

V - Classe E; e

VI - Classe Especial.

Parágrafo único - Cada Classe compreende quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4, exceto a Classe Especial, que possui um só nível.

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