Carreira de Fiscal Federal Agropecuário - (Ir para)
Art. 22- O caput do art. 4º da Lei 10.883, de 16/06/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - Os valores dos padrões de vencimento básico dos cargos da Carreira a que se refere o art. 1º são os fixados no Anexo III, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.] (NR)
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