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Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 24

Artigo24

Cargos da área de apoio à Fiscalização Federal Agropecuária - (Ir para)
Art. 24

- Fica estendida aos ocupantes dos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, a partir de 01/02/2006, a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, instituída pela Lei 10.484, de 03/07/2002.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, os servidores ali referenciados deixam de fazer jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei 10.404, de 09/01/2002, desde o início da percepção da GDATFA.

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