Art. 6º-A
- (Revogado, a partir de 01/03/2013, pela Lei 12.772, de 28/12/2012).
Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 50, II (Revoga o artigo).Redação anterior (da Lei 12.702, de 07/08/2012): [Art. 6º-A - Os valores de vencimento básico da Carreira do Magistério Superior passam a ser os constantes do Anexo IV-A desta Lei, produzindo efeitos financeiros nas datas nele especificadas.]
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 28 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.784, de 22/09/2008 - origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008): [Art. 6º-A - Os valores de vencimento básico da Carreira do Magistério Superior passam a ser os constantes do Anexo IV-A desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/02/2009.
Lei 11.784, de 22/09/2008 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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