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Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado a partir de 01/02/2009 pela Lei 11.784, de 22/09/2008 - origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).

Redação anterior: [Art. 7º - Os valores de vencimento básico da Carreira de Magistério Superior passam a ser os constantes do Anexo IV desta Medida Provisória, produzindo efeitos a partir de 01/05/2006.
Parágrafo único - Os padrões de vencimento básico do regime de dedicação exclusiva constantes do Anexo IV correspondem ao do regime de quarenta horas semanais acrescidos de cinqüenta e cinco por cento.]

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