Art. 7º-A
- (Revogado, a partir de 01/03/2013, pela Lei 12.772, de 28/12/2012).
Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 50, II (Revoga o artigo). Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.784, de 22/09/2008): [Art. 4º - A partir de 01/02/2009, fica instituída a Retribuição por Titulação - RT, devida ao docente integrante da Carreira do Magistério Superior em conformidade com a classe, nível e titulação comprovada, nos termos do Anexo V-A desta Lei.
§ 1º - A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, desde que o certificado ou o título tenha sido obtido anteriormente à data da inativação.
§ 2º - Os valores referentes à RT não serão percebidos cumulativamente.]
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