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Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 9

Artigo9

Art. 9º-F

- Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências.

Lei 12.994, de 17/06/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Responsabilidade fiscal)