Carregando…

Lei 11.357, de 19/10/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º-B

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, os seguintes cargos integrantes do PGPE:

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

I - 600 (seiscentos) cargos de Indigenista Especializado;

II - 1.800 (mil e oitocentos) cargos de Agente em Indigenismo; e

III - 700 (setecentos) cargos de Auxiliar em Indigenismo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?