Art. 2º
- Os cargos do PGPE estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Os valores do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE são os fixados no Anexo III desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 11.784, de 22/09/2008 (Nova redação ao parágrafo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).Redação anterior: [Parágrafo único - Os padrões de vencimento básico dos cargos PGPE são, a partir de 01/07/2006, os constantes do Anexo III desta Lei.]
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