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Lei 11.357, de 19/10/2006, art. 42

Artigo42

Art. 42-D

- Os servidores titulares de cargos efetivos do Plano Especial de Cargos do FNDE não fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei 10.404, de 9/01/2002, e à Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003.

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).
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