- Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos integrantes da Carreira de Policial Rodoviário Federal as seguintes parcelas remuneratórias:
I - Vencimento Básico;
II - Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada 13/1992;
III - Valores da Gratificação por Operações Especiais - GOE, a que aludiam os Decs.-lei 1.714/1979, e 2.372/1987;
IV - Gratificação de Atividade Policial Rodoviário Federal;
V - Gratificação de Desgaste Físico e Mental;
VI - Gratificação de Atividade de Risco;
VII - Valores de que trata o Anexo XII da Lei 8.270, de 17/12/91; e
VIII - Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei 10.698/2003.
STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Ação ordinária. Pretensão de recálculo do subsídio com a inclusão de todas as parcelas arroladas no Lei 11.358/2006, art. 4º. Complemento de salário mínimo. Intempestividade do regimental. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!