- A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
§ 1º - Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
§ 2º - No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
§ 3º - Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.
TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE OCORRIDA NO DECURSO DO PRAZO RECURSAL A Mais detalhes
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TST AGRAVO DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE - NÃO COMPROVAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Mais detalhes
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TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. Preclusão temporal. Indisponibilidade do sistema E-SAJ no curso do prazo quinzenal. Recurso não conhecido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em Ação Revisional de Contrato Bancário c/c Pedido de Tutela de Urgência, proposta pela agravante em face da instituição financeira. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência dos requisitos do perigo da demora e da probabilidade do direito para concessão das medidas de consignação em pagamento, manutenção da posse do veículo e impedimento da negativação do nome da autora. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a tutela, considerando a alegação de indisponibilidade do sistema e-SAJ durante o prazo recursal. III. Razões de decidir O prazo para interposição do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.003, §5º, do CPC, é de 15 dias úteis, contado a partir da intimação da decisão recorrida. A publicação da decisão impugnada ocorreu em 27.01.2025, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil seguinte, 28.01.2025, com término em 17.02.2025. O agravo foi interposto em 21.02.2025, ou seja, após o transcurso do prazo recursal, configurando sua intempestividade. A alegação de indisponibilidade do sistema e-SAJ nos dias 30/01, 03/02, 04/02, 10/02 e 11/02/2025 não justifica a intempestividade, pois, nos termos do art. 8º, I, da Resolução 551/2011 do TJSP e do Lei 11.419/2006, art. 10, §2º, a indisponibilidade do sistema eletrônico apenas prorroga o prazo para o primeiro dia útil seguinte à normalização dos serviços, sem suspender ou interromper a contagem do prazo recursal. Como a indisponibilidade ocorreu no curso do prazo, mas não no termo final, não houve prorrogação do prazo final de interposição do recurso, que permaneceu em 17/02/2025. A ausência do requisito extrínseco da tempestividade impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «1. A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade recursal, devendo ser observada sob pena de preclusão temporal. 2. A indisponibilidade do sistema eletrônico apenas prorroga o prazo recursal para o primeiro dia útil seguinte à normalização dos serviços, sem suspender ou interromper a contagem do prazo. 3. Não havendo indisponibilidade no termo final do prazo, não se justifica a prorrogação da interposição do recurso.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 224, 219, 1.003, §5º, e 1.026, §2º; Lei 11.419/2006, art. 10, §§ 1º e 2º; Resolução 551/2011 do TJSP, art. 8º, I Mais detalhes
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TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA, EM RAZÃO DE OS DOCUMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL SEREM DESPROVIDOS DE INDEXAÇÃO, CONSIDERANDO-A INEPTA. PRETENSÃO MINISTERIAL À REFORMA DA DECISÃO COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO AO PLEITO RECURSAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU AÇÃO PENAL EM FACE DOS RECORRIDOS PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, PARÁGRAFO 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. A DENÚNCIA FOI APRESENTADA COM AS RESPECTIVAS PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL, AS QUAIS FORAM DIGITALIZADAS E ACOSTADAS AOS AUTOS EM SEIS ARQUIVOS, CONTENDO EM MÉDIA 20 FOLHAS CADA, TODAS NUMERADAS E EM ORDEM CRONOLÓGICA, EM FORMATO PDF. O JUÍZO RECLAMADO ENTENDEU QUE O AGRUPAMENTO DE DIVERSOS DOCUMENTOS EM «GRANDES BLOCOS / ÚNICO ARQUIVO» NÃO ATENDE ÀS REGRAS DE INDEXAÇÃO ESTABELECIDAS NA RESOLUÇÃO STJ/GP 11/2020 E RESOLUÇÃO CNJ 469/2022, REPRESENTANDO DEFEITO E IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL, CAPAZ DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DO MÉRITO E TRAZER INEQUÍVOCO PREJUÍZO À GARANTIA PROCESSUAL DA AMPLA DEFESA. a Lei 11.419/2006, art. 10, QUE REGULARIZA A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL, NÃO ATRIBUI AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ÔNUS DE APRESENTAR AS PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA. PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL QUE FORAM JUNTADAS DEVIDAMENTE NUMERADAS E EM ORDEM CRONOLÓGICA, SENDO CERTO QUE O EXCESSO DE FORMALISMO, SOBRETUDO EM CASOS COMO O DOS AUTOS, É INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÉM DISSO, A DENÚNCIA FOI OFERECIDA JUNTO AO JUÍZO COMPETENTE, SENDO NECESSÁRIA A RESPOSTA SOBRE A POSTULAÇÃO, REGISTRANDO QUE NÃO HÁ NADA QUE IMPEÇA OU DIFICULTE O EXAME DA ADMISSIBILIDADE DA INICIAL ACUSATÓRIA OFERTADA, TENDO POR BASE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. EXIGÊNCIA DE INDEXAÇÃO DE INQUÉRITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE CONFIGURARIA A CRIAÇÃO DE REQUISITO DA AÇÃO PENAL OU PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO PREVISTO EM LEI. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA REFORMAR A DECISÃO, DETERMINANDO-SE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. Mais detalhes
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TJSP Cautelar inominada criminal - Pretendida, pelo Ministério Público, a atribuição de efeito ativo a recurso em sentido estrito, decretando-se a prisão preventiva do requerido - Inadmissibilidade - Inicial que não foi instruída com nenhum documento, nem mesmo com a r. decisão atacada, de modo a inviabilizar a escorreita análise do pedido - Inteligência do art. 1197 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, bem como dos Lei 11.419/2006, art. 10 e Lei 11.419/2006, art. 11 - Precedente deste E. Tribunal de Justiça - Cautelar não conhecida, «in limine" Mais detalhes
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TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO RECURSAL PARA FAZER PREVALECER OS TERMOS DO VOTO VENCIDO PARA RECONHECIMENTO DA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. I. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CAMINHÃO). Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. Mais detalhes
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TJSP Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Recurso intempestivo. Protocolo um dia após o termo final. Indisponibilidade do sistema eletrônico. Efeito condicionado ao termo final. Recurso não conhecido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de imóveis, II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a indisponibilidade do sistema eletrônico antes do termo final justifica a prorrogação do prazo para a prática do ato processual. III. Razões de decidir 3. A prorrogação do prazo processual em razão da indisponibilidade do sistema eletrônico somente se opera se o termo final for atingido durante a indisponibilidade. 4. A indisponibilidade ocorrida em data anterior ao termo final não justifica a prorrogação do prazo, sendo considerado intempestivo o ato praticado após o vencimento. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento não conhecido. Tese de julgamento: A indisponibilidade do sistema eletrônico que ocorre antes do termo final do prazo não acarreta a prorrogação do prazo processual, sendo intempestivo o recurso protocolado após o vencimento. Dispositivos relevantes: Lei 11.419/2006, art. 10, § 1º; Resolução 551/2011; Provimento Presidência 87/2003; Provimento CG 27/2013. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2211062-82.2024.8.26.0000 Mais detalhes
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