- Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
§ 1º - Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
§ 2º - A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.
§ 3º - Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
§ 4º - (VETADO)
§ 5º - Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional no prazo de 10 (dez) dias contado do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
Lei 14.318, de 29/03/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 29/03/2024).Redação anterior (original): [§ 5º - Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.]
§ 6º - Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça.
Lei 13.793, de 03/01/2019, art. 3º (Nova redação ao § 6º).Redação anterior: [§ 6º - Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.]
§ 7º - Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça.
Lei 13.793, de 03/01/2019, art. 3º (acrescenta o § 7º).TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO ICP-BRASIL. NÍVEL DE AUTENTICAÇÃO SUFICIENTE NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes
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TJSP Agravo de instrumento. Execução por título extrajudicial, por conversão de ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária em garantia. Processo digital. Comando de exibição do original do título executivo extrajudicial, para que nele sejam lançadas as anotações a respeito de sua vinculação ao processo. Irresignação improcedente. Exigência em questão não se destinando à verificação da correspondência da via digitalizada do documento frente à via física original, em relação a que o Lei 11.419/2006, art. 11, §1º e o CPC, art. 425, VI estabelecem presunção relativa de autenticidade, desde que trazida aos autos por um dos personagens ali indicados, entre os quais, os advogados das partes. Providência voltada, sim, a evitar a indevida utilização da via original do título executivo, com base na previsão expressa do §2º do mesmo CPC, art. 425 e no art. 1.260 e parágrafo único das NSCGJ, Tomo I. Negaram provimento ao agravo Mais detalhes
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TJSP Cautelar inominada criminal - Pretendida, pelo Ministério Público, a atribuição de efeito ativo a recurso em sentido estrito, decretando-se a prisão preventiva do requerido - Inadmissibilidade - Inicial que não foi instruída com nenhum documento, nem mesmo com a r. decisão atacada, de modo a inviabilizar a escorreita análise do pedido - Inteligência do art. 1197 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, bem como dos Lei 11.419/2006, art. 10 e Lei 11.419/2006, art. 11 - Precedente deste E. Tribunal de Justiça - Cautelar não conhecida, «in limine" Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes
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TJSP CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes
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TJSP Agravo de instrumento. Procuração judicial assinada por meio da ClickSign. Possibilidade de assinatura da procuração ad judicia por meio de ferramenta não emitida pelo ICP-Brasil («assinatura eletrônica»), conforme interpretação dos Lei 11.419/2006, art. 1º e Lei 11.419/2006, art. 11 e do CPC, art. 105 combinado com o Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §2º, ressalvada impugnação fundada, o que não ocorreu. Assinatura em questão acompanhada de subsídios que, em visão imediata, lhe dão credibilidade. Considerações de que a dúvida do Juízo a quo a respeito do fato de a parte ter anuído com a demanda não será dirimida com a providência que assinalou. Existência de alternativas adequadas a esse fim, a exemplo da oitiva da parte, nos termos do CPC, art. 139, VIII, e da expedição de mandado de constatação por oficial de justiça. Decisão reformada para afastar a ordem de juntada de procuração com firma reconhecida. RECURSO PROVIDO Mais detalhes
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STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Recebimento da petição inicial. Documentos que acompanham a petição inicial mantidos em um «compact disc. Cd". Impossibilidade de digitalização em virtude de limitações técnicas. Princípio do pas de nulitté sans grief. Mais detalhes
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