Carregando…

Lei 11.445, de 05/01/2007, art. 14

Artigo14

Capítulo III - DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO (Ir para)
Art. 14

- (Revogado pela Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 23, IV)

Redação anterior (original): [Art. 14 - A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:
I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;
II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;
III - compatibilidade de planejamento.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?