Art. 2º-A
- (acrescentado pela Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 36, de 04/06/2019. DOU 05/06/2019).
Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º): [Art. 2º-A - A definição do disposto no inciso VIII do caput do art. 2º desta Lei especifica as áreas a que se refere o inciso VI do caput do art. 3º da Lei Complementar 141, de 13/01/2012.] [[Lei Complementar 141/2012, art. 3º.]]
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