- O art. 5º da Lei 7.347, de 24/07/85, passa a vigorar com a seguinte redação:
STF Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa da defensoria pública para ajuizar ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 5º, II, alterado pelo Lei 11.448/2007, art. 2º). Tutela de interesses transindividuais (coletivos strito sensu e difusos) e individuais homogêneos. Defensoria pública. Instituição essencial à função jurisdicional. Acesso à justiça. Necessitado. Definição segundo princípios hermenêuticos garantidores da força normativa, da CF/88 e da máxima efetividade das normas constitucionais. CF/88, art. 5º, XXXV, LXXiv, LXXviii. Inexistência de norma de exclusividad do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública. Ausência de prejuízo institucional do Ministério Público pelo reconhecimento da legitimidade da defensoria pública. Ação julgada improcedente. Mais detalhes
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