Carregando…

Lei 11.452, de 27/02/2007, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O art. 12 da Lei 11.051, de 29/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 12 - Não se considera industrialização a operação de que resultem os produtos relacionados na subposição 2401.20 da TIPI, quando exercida por produtor rural pessoa física.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?